Segundo o Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, no seu artigo 4º “Nenhum
idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e
todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Baseado nesta Lei,
de quem é o dever de prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso?