Conforme a Lei n.o 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e o Decreto n.o 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, julgue o item.
As pessoas jurídicas não serão responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente nos casos em
que a infração seja cometida por decisão de
seu representante legal ou contratual ou de seu
órgão colegiado, no interesse ou no benefício de
sua entidade.