Um dos princípios constitucionais tributários
determina que é vedado a todos os entes da
Federação cobrar tributos em relação a fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência
da lei que os houver instituído ou aumentado,
guardando relação com a ideia de que a lei nova
não pode prejudicar os direitos adquiridos e os
atos jurídicos aperfeiçoados. Trata-se do
Princípio: