A Resolução CONFEF nº 264/2013 dispõe sobre o Código
Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Educação Física. Após a identificação de que a
denúncia se refere à infração ética, o Presidente do
Conselho a remeterá à respectiva Comissão de Ética
Profissional – CEP, para adoção dos procedimentos
previstos nesse Código. Tendo como base os elementos
colhidos durante os procedimentos preliminares, a CEP, por
meio de parecer escrito e motivado, poderá, exceto: