O Governador do Estado do Paraná decidiu encaminhar à
Assembleia Legislativa projeto de lei disciplinando o exercício do
poder de polícia por determinada estrutura orgânica do Poder
Executivo, cominando multa às pessoas físicas e jurídicas que
incorressem nas infrações administrativas ali descritas.
Na redação da norma que cominar a sanção pecuniária, deve ser
observada, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, a
sua fixação