Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 — Código
Civil, sobre o uso anormal da propriedade, analisar os itens
abaixo:
I. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito
de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança,
ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela
utilização de propriedade vizinha.
II. O proprietário ou o possuidor não tem direito a exigir do
dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação
deste, quando ameace ruína, mas pode exigir que lhe
preste caução pelo dano iminente.
III. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as
interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou
eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Estão CORRETOS: