Nos termos do previsto na Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I. Direito Tributário, financeiro, penitenciário, econômico, artístico e urbanístico. II. Orçamento, juntas comerciais, custas dos serviços forenses e produção e consumo. III. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.