Um Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas poderá ausentar-se do serviço, conforme autoriza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, por:
A cinco dias consecutivos, em razão de casamento, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição;
B dois dias, para se alistar como eleitor, sem prejuízo de sua remuneração;
C três dias consecutivos, em razão de participação do corpo de jurados no Tribunal do Júri, sem prejuízo de sua remuneração;
D um dia, a cada ano, para doação de sangue, sem prejuízo de sua remuneração;
E cinco dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.