Em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
analisar a sentença abaixo:
Os autores de projeto de lei em tramitação na Câmara de
Vereadores, inclusive o Prefeito, poderão requerer a sua
retirada antes de sua inclusão na Ordem do Dia (1ª parte).
No início, impreterivelmente, da tramitação de projeto de
lei de iniciativa do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara
de Vereadores que o aprecie no prazo de até 30 dias a
contar do pedido (2ª parte). Concluída a votação, o projeto
de lei será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o
sancionará (3ª parte).
A sentença está: