Segundo a Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de
Resíduos Sólidos, na gestão e gerenciamento de resíduos
sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
A Não geração, redução, reciclagem, reutilização, disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos e tratamento
dos resíduos sólidos.
B Não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
C Tratamento dos resíduos sólidos, reutilização, redução,
não geração, reciclagem e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
D Redução, não geração, reciclagem, reutilização,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
E Reutilização, redução, não geração, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.