Em tema de direito de acesso à informação, publicidade,
transparência, accountability e controle social e democrático da
Administração Pública, a Presidência da República editou o
Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos
do Poder Executivo Federal.
De acordo com o mencionado decreto, a gestão da Política de
Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela:
A Controladoria-Geral da União, com a colaboração do Tribunal
de Contas da União, que promoverá a atualização periódica
dos dados estruturados, de forma a garantir a perenidade dos
dados, a padronização de estruturas de informação e o valor
dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus
usuários;
B Presidência da República, por meio da Controladoria-Geral da
União, que executará o Plano de Dados Abertos, de forma
centralizada no âmbito da CGU, o qual deverá dispor sobre a
criação e a manutenção de inventários e catálogos
corporativos de dados;
C Controladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos, que contará com mecanismo de
governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e
democrática, com caráter gerencial e normativo, na forma de
regulamento;
D Controladoria-Geral da União, com auxílio da Agência
Brasileira de Inteligência, que promoverá a descrição das
bases de dados, com informação suficiente para a
compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade
e integridade;
E Presidência da República, por meio da Agência Brasileira de
Inteligência, que executará o Plano de Dados Abertos, o qual
deverá dispor sobre mecanismos transparentes de
priorização na abertura de bases de dados, que considerarão
o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo
governo quanto pela sociedade civil.