A Constituição Federal contempla um sistema de direitos fundamentais relativamente ao
qual é correto afirmar que:
I – é indiscutível pelo menos a existência de três gerações, as quais se caracterizam, respectivamente, por
ter como preocupação fundamental a liberdade, a igualdade e a proteção contra os riscos artificialmente
produzidos pelo progresso científico e tecnológico.
II – está, na sua integralidade, expresso em seu texto, seja no catálogo existente nos artigos 5º a 17, seja
em normas esparsas como, exemplificativamente, os artigos 170, parágrafo único e 225.
III – é materialmente aberto, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos
princípios constitucionais, além de haver a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais
introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.
IV – podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde
que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.