Início/Questões/Direito Processual do Trabalho/Questão 457941200455060Assinale a afirmação INCORRETA sobre as testemunhas no processo do trabalho.1457941200455060Ano: 2016Banca: FAURGSOrganização: HCPADisciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Aplicação das Provas nos Procedimentos | Atos Processuais, Termos e Prazos. Vícios e Provas no Processo TrabalhistaAssinale a afirmação INCORRETA sobre as testemunhas no processo do trabalho. ANos inquéritos de apuração de falta grave, cada parte poderá ter até o máximo de seis testemunhas. BO juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. CA testemunha que for parente até o quarto grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. DNas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cada parte poderá ter até o máximo de duas testemunhas. ENas reclamações enquadradas no procedimento ordinário, cada parte poderá ter até o máximo de três testemunhas. ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200122799Direito Processual do TrabalhoAssinale a afirmação correta em relação ao Agravo de Instrumento na Justiça Especializada do Trabalho.Questão 457941200321549Direito Processual do TrabalhoAssinale a afirmação INCORRETA sobre Recurso de Revista.Questão 457941200754573Direito Processual do TrabalhoAssinale a afirmação INCORRETA sobre o procedimento sumaríssimo instituído pela Lei nº 9.957 de 2000.Questão 457941201622385Direito Processual do TrabalhoAssinale a afirmação INCORRETA em relação ao comparecimento ou não comparecimento das partes na audiência de instrução de julgamento.Questão 457941201899278Direito Processual do TrabalhoO presidente do Tribunal Superior do Trabalho no uso de suas atribuições legais divulga, todo ano, os novos valores referentes aos limites de depósito...Questão 457941202068433Direito Processual do TrabalhoAssinale a afirmação correta em relação aos Embargos de Declaração na Justiça Especializada do Trabalho.