Na reclamação trabalhista movida por Paulo em face da Pães Fomo
Quentinho Ltda. estão sendo requeridas somente O pagamento das
verbas rescisórias pela extinção do contrato de trabalho. Na defesa, a
reclamada alegou que Paulo foi dispensado por justa causa, por ter
cometido uma falta grave, não tendo direito a nenhuma verba. Na
audiência de instrução, cada parte convocou duas testemunhas e,
após ouvir os depoimentos pessoais e considerando a tese da
contestação, O juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas da
reclamada e após as do reclamante. Diante do que foi narrado e da
previsão contida na CLT,