Em reclamação trabalhista, cujo valor da causa correspondeu
a R$ 10.000,00, uma Fundação pública estadual
pretende a anulação da sentença, sob alegação de cerceamento
de defesa, pois teve indeferida a oitiva de sua
terceira testemunha, que seria imprescindível à prova de
suas alegações. Nesse caso, admitindo a veracidade da
alegação de imprescindibilidade da prova,
O processo do trabalho define o número de testemunhas por parte e não por fatos a serem examinados. Além disso, a quantidade
de testemunhas é delimitada de acordo com o procedimento. Na sistemática adotada pela CLT, o número máximo de testemunhas
para cada parte nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave é, respectivamente:
Como bem é sabido, a prova testemunhal é a mais importante do processo do trabalho, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma, em que no confronto entre a verdade real e a verdade formal prevalecerá a verdade real. Nesse diapasão, assinale a alternativa que contenha, respectivamente, o número de testemunhas previstas, para cada uma das partes, para os procedimentos comum ordinário, sumaríssimo e inquérito.
Considerando-se as disposições celetistas com relação à prov a no processo do trabalho para os procedimentos ordinário e sumaríssimo, esta correta a afirmativa:
Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em vista que a audiência UNA foi marcada para o dia 10 de Agosto de 2011, Carol enviou telegrama com aviso de recebimento para suas três testemunhas convidando-as para depor no dia e hora em que a audiência foi designada porém, nenhuma das três testemunhas compareceu. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o M.M. juiz deverá