A sociedade empresária Delta obteve licença ambiental junto ao
órgão público competente do ente federativo Beta para
instalação e operação de um posto de combustível.
Após o início da operação do posto, o cidadão João ajuizou ação
popular na defesa do meio ambiente, alegando e comprovando,
de forma inequívoca, que, durante a fase de instalação do
empreendimento, a sociedade empresária Delta promoveu a
supressão vegetal de uma área de 10 hectares em área
ambientalmente protegida de Mata Atlântica, sem qualquer tipo
de posterior restauração florestal ou compensação ambiental.
O empreendedor Delta se defendeu alegando que obteve as
licenças ambientais necessárias e que foi fiscalizado pelo órgão
ambiental na fase de construção do posto.
No caso em tela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é no sentido de que a pretensão do autor popular