De acordo com o art. 29-A., parágrafo 2º da
Constituição Federal, “Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal”:
I. Efetuar repasse que supere os limites definidos
neste artigo.
II. Não enviar o repasse até o dia trinta de cada
mês.
III. Enviá-lo a menor em relação à proporção
fixada na Lei Orçamentária.
Está(ão) CORRETA(S):