A requerimento de um terço (1/3) dos membros, a Câmara Municipal de Vereadores de Videira, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para a apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento Interno.
A
A Comissão não poderá atuar também durante o recesso parlamentar, e terá prazo de 30 dias, prorrogável por até igual período, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
B
O número de membros que fará parte da Comissão Parlamentar de Inquérito será de dois Vereadores, devendo o requerimento ou o projeto de criação definir os critérios para composição.
C
A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar as diligências que reputar necessárias, ouvir acusados, não permitindo a inquirição de testemunhas, e tão pouco a juntada de documentos.
D
É considerado fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional e legal, econômica e social do Município, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
E
Constituída e nomeada a Comissão Parlamentar de Inquérito, por Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, a mesma deverá instalar-se, sob a presidência do Vereador mais votado dentre seus membros, escolher o Presidente, designar Relator e definir a data da primeira reunião.