Os direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988 não estão limitados aos
estabelecidos no artigo 5º da CF, havendo a previsão de direitos fundamentais em diversos
dispositivos de modo que
A o exercício do “treaty-making power”, como mecanismo de exceção constitucional, permite a
adoção de cláusulas inscritas nos textos de tratados internacionais que imponham a compulsória
adoção, por autoridades judiciárias nacionais, de medidas de privação cautelar da liberdade
individual, ou que vedem, em caráter imperativo, a concessão de liberdade provisória.
B a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, assomando como um direito a políticas
públicas, sendo a intervenção judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve
apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um
plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
C a tutela do meio ambiente deve ser realizada pelos Poderes Públicos em decorrência de norma
constitucional (art. 225) e da adoção de compromissos expressos em tratados internacionais. A
alocação de recursos para fundos, com receita vinculada, criados por Lei para cumprimento desta
finalidade é atribuição do Poder Executivo, materializando-se em decisão política, sujeita à incidência
das regras de controle financeiro das despesas públicas.
D o rol de direitos sociais dos trabalhadores, previstos no artigo 7º da Constituição Federal, é
exaustivo, porém é possível sua ampliação, mediante a realização de Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho.