A Lei 10.165/2000 alterou a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente. Essa Lei propôs uma nova redação para
diversos temas da Política Nacional do Meio Ambiente e acrescentou
os anexos VIII e IX, que determinam as atividades potencialmente
poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais
referentes a cada atividade.
A Lei 10.165/2000 instituiu, ainda, a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA), um tributo obrigatório a ser pago trimestralmente
pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras
e utilizadoras de recursos naturais. O valor da TCFA varia e é
calculado com base no potencial poluidor e utilizador de recursos
naturais (PPGU) da atividade e no porte econômico da empresa, e
sua regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa
17/2011 estabelecida pelo