O professor Daniel Eduardo Braco define o instituto
jurídico como: “É múnus público destinado à proteção
de outra categoria ou espécie de incapazes: os enfermos
com discernimento reduzido (viciados em tóxicos, ébrios
habituais, os que não puderem exprimir sua vontade
por causa transitória ou permanente e os pródigos) e os
portadores de deficiência”. O instituto jurídico ao qual a
definição apresentada se refere é a