A Constituição de 1988, em seu Artigo 216, definiu o conceito de
patrimônio cultural brasileiro, os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
II. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
III. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico e arqueológico.
Analise os itens acima e assinale