Sobre as despesas de custeio e as transferências correntes, com base na Lei nº 4.320/1964−NormasGeraisdo Direito Financeiro, analisar a sentença.
As despesas de custeio são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado (1ª parte). As transferências correntes são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (2ª parte).
A sentença está: