De acordo com a Lei 655/2002, a Taxa de Vistoria
Sanitária e Serviços Sanitários Diversos, será devida
em razão dos atos e serviços prestados pela Vigilância
Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde, tendo em
vista o exercício do poder de polícia administrativa. São
isentos da Taxa de Vistoria Sanitária e Serviços
Sanitários Diversos os atos de interesses: