Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de disciplinar
a atuação das comissões permanentes e temporárias da
Assembleia Legislativa, veiculou três comandos: o Art. 101
estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser
constituídas e as atribuições de cada uma delas; o Art. 102 dispôs
que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser
aprovada pelo plenário da Casa Legislativa; e o Art. 103
determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação
na Casa Legislativa.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República
Federativa do Brasil, é correto afirmar que: