Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e
horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a
audiência, sendo procedida à chamada das partes, testemunhas e
demais pessoas que devam a ela comparecer. Especificamente em
relação ao horário das audiências, há previsão legal de que, passados
A 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada,
as partes e os advogados não poderão retirar-se, mas podem fazer consignar o ocorrido
em registro próprio na Secretaria da Vara do Trabalho, que necessariamente será
encaminhado à Corregedoria para eventuais providências.
B 15 minutos da hora marcada, se a audiência, qualquer que seja sua ordem na pauta,
injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se,
consignando o ocorrido em petição conjunta protocolada nos autos.
C 30 minutos da hora marcada para o início da primeira audiência da pauta, sem que o juiz
tenha comparecido, os presentes poderão se retirar, devendo o ocorrido ser
devidamente registrado.
D 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada,
as partes e os advogados poderão retirar-se consignando seus nomes, devendo o
ocorrido ser devidamente registrado no livro de registro das audiências e. nesse caso, a
audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível, sendo vedada a
aplicação de qualquer penalidade às partes.
E 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada,
as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes e requerendo o
registro do ocorrido, devendo a audiência ser redesignada para a data mais próxima, que
não poderá ultrapassar 15 dias.