“Com o advento da Constituição Federal de 1988 e a promulgação da LOAS, a
assistência social é definida como política pública, direito do cidadão e dever do Estado.
Tal constitucionalização posiciona que o direito à assistência social deve ser assegurado a
quem dela necessitar, orientando‐se pelo princípio da universalidade no acesso,
independentemente de contribuição previa, por um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, com primazia do Estado, demandando, desse modo, a
estruturação de um sistema público estatal.” (Silveira, 217, p. 494-495).
Sobre a Política de Assistência Social e o SUAS, marque V para Verdadeiro e F para Falso e
depois a alternativa correspondente:
( ) O Suas representa um projeto de implantação de uma rede de proteção estatal,
continuada, que contraria a programática neoliberal. As normativas produzidas e os
construídos nas instâncias de negociação e deliberação são orientados processos por uma
perspectiva alinhada aos propósitos de um sistema estatal.
( ) O Suas foi a principal deliberação da Conferência Nacional de Assistência Social
realizada em 2003, a partir da avaliação coletiva da insuficiência dos mecanismos utilizados
até então, quanto às possibilidades de nacionalização do direito à assistência social, tendo
em vista a necessária unificação de instrumentos de gestão e provisões, considerando as
diversidades e desigualdades regionais e territoriais.
( ) A Política Nacional de Assistência Social (Pnas/04) reafirma o caráter protetivo da
assistência social, conforme previsão constitucional, e preconiza o fortalecimento de
vínculos como um dos objetivos na prestação de serviços, considerando processos que
vulnerabilizam indivíduos e famílias, e que podem ensejar violações de direitos,
caracterizadas na Pnas como situações de risco pessoal e social.
( ) Coube à Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOB/Suas/05) a regulação e organização do sistema público estatal, visando sua
unificação e integração em todo o território nacional. Além de reafirmar as seguranças
afiançadas, este instrumento normativo se ocupa em posicionar a responsabilidade estatal,
com a definição dos tipos de gestão e dos níveis de habilitação, inaugurando, a exemplo da
saúde, uma lógica de correspondência entre requisitos e incentivos, o que dinamiza as
instâncias políticas do Suas. Nessa Norma são solucionados todos os problemas típicos
do pacto federativo no Suas.
( ) A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas — NOB/RH/ Suas
(2006) representou um avanço regulatório fundamental para o processo de defesa da
desprecarização do setor público. Um dos aspectos mais relevantes da Norma foi a
definição de equipes de referência.