Em conformidade com a Lei nº 13.022/2014, são
competências específicas das guardas municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais:
I. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do
Município, para a proteção sistêmica da população que
utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
II. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos
infracionais que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais.
III. Proteção de bens, serviços, logradouros públicos
municipais e instalações do Município.
Está(ão) CORRETO(S):