Dentre as diretrizes gerais que norteiam a elaboração
de planos diretores de campi, e, baseados na Lei nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais
da política urbana e dá outras providências, encontram-se
as diretrizes:
I. Urbanísticas, Arquitetônicas, Ambientais, de Área Verdes
e de Infraestrutura.
II. De Mobilidade, Transporte e Segurança.
III. De Patrimônio, Cultura, Economia e Finanças.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: