Após inúmeras audiências públicas realizadas na Assembleia
Legislativa do Estado Alfa, um grupo de deputados estaduais
apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado, dando origem
à Lei nº XX. De acordo com esse diploma normativo, direcionado
à proteção dos animais, era expressamente permitido o sacrifício
ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Irresignado com a permissão de sacrifício estabelecida na Lei nº
XX, uma associação de proteção aos animais consultou um
advogado a respeito de sua compatibilidade com a ordem
constitucional, sendo-lhe corretamente respondido que o
referido diploma normativo é: