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As Comissões Parlamentares de Inquérito, direito público subjetivo das minorias, podem ser constituídas em âmbito federal, estadual ou municipal. Sua criação depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:
I. O requerimento de um terço dos membros das casas legislativas.
II. A indicação de fato determinado a ser apurado.
III. A definição de prazo certo para sua duração.
Estão CORRETOS: