A responsabilidade fiscal é um dos princípios do direito financeiro e implica assegurar que o gasto público seja realizado dentro
de certos limites e de acordo com regras estritas que, se não cumpridas, acarretam sanções aos entes públicos. No contexto de
responsabilidade fiscal, a legislação vigente estabelece:
A Fixação e execução da despesa: A instituição ou ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado com abrangência superior a três exercícios depende de demonstração de que não haverá comprometimentos das metas fiscais. A
indicação de medidas de compensação autoriza o início da execução de referidas despesas.
B Patrimônio Público: As receitas decorrentes de alienação do patrimônio público não podem ser empregadas em despesas
correntes, exceto quando destinadas por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.
C Previsão, arrecadação e renúncia de receitas: A responsabilidade fiscal envolve a existência de critérios técnicos para
estimação das receitas, e a renúncia fica condicionada à apuração de impactos nas metas fiscais, independentemente da
indicação de medidas compensatórias.
D Anexo de Metas Fiscais: Faz parte do processo de planejamento e contém metas anuais de receitas e despesas, resultados nominal e primário, situação financeira dos Regimes Próprios de Previdência, efeitos da renúncia de receitas, evolução
da despesa com pessoal e outros passivos contingentes e respectivas medidas de adequação e providências para
mitigação de riscos.
E Transparência e controle: As prestações de contas, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão
fiscal, diferentemente do parecer prévio dos Tribunais de Contas, são instrumentos de transparência e divulgação obrigatória, condicionada à efetiva participação popular e realização de audiências públicas.