Para a resolução da questão, considere as disposições da Lei
Complementar nº 22/1996 – Código Tributário Municipal de Tangará da Serra/MT.
Conforme estabelece o artigo 216-A do Código Tributário Municipal, a Prefeitura
Municipal poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I. Cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluindo os relativos ao
deferimento ou indeferimento de processos administrativos.
II. Encaminhar, a qualquer contribuinte, notificações, intimações e autos de infração, formalizando
lançamento de tributos e multas.