Estabelece o artigo 9º do Estatuto das Cidades (Lei nº
10.257/2001) que “aquele que possuir como sua área ou
edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário
de outro imóvel urbano ou rural”.
O instituto mencionado no dispositivo legal acima
denomina-se: