À luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET),
julgue o item a seguir, no que concerne a reajuste, revisão e
repactuação de contratos.
A alteração do valor contratual decorrente de reajuste de
preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração
contratual e pode ser registrada por simples apostila,
dispensando-se a celebração de aditamento.