Em se tratando do artigo 7º da CF/88, “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social”, exceto :
A Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
B Décimo terceiro salário com base no salário contratado ou no valor da aposentadoria.
C Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de
lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
D Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.