A empresa Santa Ana Ltda., localizada no Município de Macapá/AP, recebeu, durante vários anos, mercadoria desonerada do
ICMS, proveniente da empresa AB & CD Ltda., localizada no Estado de Minas Gerais. Relativamente a três dessas operações,
aconteceu o seguinte:
I. recebeu, em maio de 2020, mercadorias que foram revendidas, em fevereiro de 2022, para empresa localizada em
Belém/PA;
II. recebeu, em setembro de 2019, mercadorias destinadas à comercialização pela empresa Santa Ana Ltda., mas que
acabaram sendo destinadas ao uso e consumo dela, em janeiro de 2020;
III. recebeu, em julho de 2021, mercadorias destinadas à industrialização em Macapá, mas que acabaram sendo destinadas
a uso e consumo do estabelecimento, em janeiro de 2022.
De acordo com o estipulado no Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, o ICMS devido deverá ser recolhido a favor da
unidade federada de