Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos
contraentes, e não sendo possível a presença da
autoridade competente para presidir o ato, o casamento
poderá realizar-se na presença de:
A 6 (seis) testemunhas, que comparecerão, dentro de 5
(cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais
próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas
declarações.
B 5 (cinco) testemunhas, que comparecerão, dentro de
5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais
próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas
declarações.
C 2 (duas) testemunhas, que comparecerão, dentro de
7 (sete) dias, perante a autoridade judiciária mais
próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas
declarações.
D 3 (três) testemunhas, que comparecerão, dentro de 7
(sete) dias, perante a autoridade judiciária mais
próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas
declarações.