No que se refere às perícias psiquiátricas no âmbito administrativo, julgue o seguinte item segundo o Manual de Perícias do Servidor Público Federal.
O servidor portador de quadro depressivo recorrente, com
sintomas psicóticos, deve ser considerado, para fins periciais,
alienado mental, ainda que não haja comprometimento grave
e irreversível de sua personalidade.