De acordo com o Decreto Estadual nº 51.761/14 – Estatuto da
Fundação Estadual de Proteção Ambiental –Henrique Luiz Roessler – FEPAM, constituem receitas da FEPAM, EXCETO:
A Participação em receitas, lucros, tarifas, fundos ou outras
fontes de recursos federais, estaduais ou municipais.
B Recursos provenientes de convênios, contratos, acordos,
ajustes ou venda de publicações.
C Produto das operações de crédito e da aplicação financeira
de seus recursos em instituições oficiais.
D Recursos resultantes da prestação de serviços, resguardados
os aspectos éticos e legais, em sua área de atuação.
E Os direitos sobre bens imóveis, móveis e semoventes a ela
transferidos a qualquer título por pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras
ou internacionais.