“A remoção é o deslocamento do agente penitenciário para outro setor ou unidade de trabalho, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede, nas formas previstas em lei. Em uma das hipóteses possíveis, por exemplo, a
remoção ocorrerá sem ônus para a administração pública e dependerá de requerimento das partes interessadas, com
a anuência das autoridades superiores previstas na legislação pertinente.” A hipótese de ocorrência de remoção
descrita no excerto anterior é denominada: