Ao dispor sobre o processamento da ação direta de in- constitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999, expressamente autoriza a realização pelo Supremo Tribunal Federal de audiências públicas para
A permitir a manifestação, em casos de evidente repercussão política e social, dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matéria, de modo a adensar legitimidade democrática à atuação do Supremo Tribunal Federal.
B viabilizar, em face do princípio do contraditório, a manifestação de terceiros interessados no processo.
C viabilizar, em face do princípio do contraditório, a manifestação dos amici curiae admitidos no proces- so.
D legitimar, mediante procedimento que enseja a manifestação dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matéria, o juízo do Supremo Tribunal Federal sobre a conveniência e oportunidade dos diplomas normativos questionados em sede de controle abstrato de normas
E ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria, em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou, de notória insuficiência das informações existentes nos autos.