Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do
Sul, a lei que estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e
financeiramente, dos programas da administração
direta e indireta, de suas fundações, das empresas
públicas e das empresas em que o Estado detenha,
direta ou indiretamente, a maioria do capital social com
direito a voto, será a