Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de
uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. A Lei de crimes ambientais, Lei Federal
nº 9605/1998, estabelece os prazos máximos para o processo administrativo referente às apurações de
infração ambiental.
Sobre o prazo para que o auto de infração seja julgado pela autoridade competente, assinale a alternativa
CORRETA.