Uma das disposições da Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, é a regulamentação do § 3º do
Art. 198 da Constituição Federal, que define os valores
mínimos que devem ser aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Para a apuração dos
percentuais mínimos estabelecidos por esta Lei
Complementar, são consideradas despesas com ações e
serviços públicos de saúde, incluindo: