O zoneamento é, para muitos, o instrumento de planejamento
urbano por excelência. Caracteriza-se pela divisão do território
em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o
uso e a ocupação do solo.
De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, a legislação municipal deve definir
o zoneamento da ocupação do solo com base em