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De acordo com a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que:
A respeito da política urbana e do parcelamento do solo urbano, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 6.766/1979, julgue o item a seguir.
O registro do loteamento somente pode ser cancelado nas
seguintes hipóteses: por meio de decisão judicial; a
requerimento do loteador, com anuência da municipalidade,
enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; ou a
requerimento de todos os adquirentes de lotes.
Com base na Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), julgue o item a seguir.
Constitui crime contra a administração pública, cuja pena é de reclusão e multa, veicular, em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes. De acordo com a Lei Nº 6.766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
De acordo com a Lei Nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Il. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A esse respeito, são itens que apresentam essa proibição: