Em conformidade com a Lei do Executivo Municipal
nº 2.452/2007 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município, a hora extraordinária é remunerada com
acréscimo de 50% em relação à hora normal, nos dias de
semana, e de 100%, nos domingos. Quando a hora
extraordinária ocorrer nos sábados, o acréscimo sobre a
hora normal será de: