Lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de
agosto de 2018. Art. 5º A implantação do Programa de
Integridade no âmbito da pessoa jurídica se dá no prazo
de:
A 240 dias corridos, a partir da data de celebração do
contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art.
2º, II.
B 180 dias corridos, a partir da data de celebração do
contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art.
2º, II.
C 60 dias corridos, a partir da data de celebração do
contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art.
2º, II.
D 90 dias corridos, a partir da data de celebração do
contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art.
2º, II.
E 120 dias corridos, a partir da data de celebração do
contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art.
2º, II.