Observadas as disposições da Resolução nº 1.002/02,
que adota o Código de Ética Profissional da
Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia, é correto
afirmar:
A Entre as condutas vedadas aos profissionais da
Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia, nas
relações com os demais profissionais, está a de
apresentar proposta de honorários com valores vis
ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de
honorários mínimos aplicáveis.
B No exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto,
Agrônomo, Geólogo, Geógrafo e Meteorologista é
conduta vedada a esses profissionais, ante ao ser
humano e a seus valores, aceitar trabalho, contrato,
emprego, função ou tarefa para os quais não tenha
efetiva qualificação.
C Entre os deveres correlatos aos profissionais da
Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia, ante à
profissão, está o de divulgar os conhecimentos
científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à
profissão.
D Nas relações com os clientes, empregadores e
colaboradores é conduta vedada aos profissionais
de Engenharia, de Arquitetura, Agronomia,
Geologia, Geografia e Meteorologia, formular
proposta de salários inferiores ao mínimo
profissional legal.