A Lei nº 9.784/1999, no parágrafo único do Art. 2º, define os critérios que devem ser observados no Processo Administrativo
Federal. Considerando o tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Atuação conforme a lei e o direito, este critério aparece como corolário do princípio da legalidade, vez que administrar é
aplicar a lei de ofício, não podendo o administrador fugir desses preceitos.
( ) Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização
em lei – a Administração deve sempre buscar o interesse público. Esse critério consagra, principalmente, os princípios da
supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público.
( ) Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades – o Texto
Constitucional (Art. 37, § 1º) veda a promoção pessoal. Inclusive, a promoção pessoal é considerada ato de improbidade
administrativa por violação aos princípios da Administração.
A sequência está correta em